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21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/62 |
Recurso interposto em 26 de novembro de 2018 — Kalypso Media Group/EUIPO — Wizards of the Coast (DUNGEONS)
(Processo T-700/18)
(2019/C 25/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kalypso Media Group GmbH (Worms, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wizards of the Coast LLC (Pawtucket, Rhode Island, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia «DUNGEONS» — Pedido de registo n.o 13 271 838
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de setembro de 2018, no processo R 599/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho. |