21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/61


Recurso interposto em 26 de novembro de 2018 — Aldi/EUIPO — Titlbach (ALTISPORT)

(Processo T-697/18)

(2019/C 25/80)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e M. Minkner, Rechtsanwälte)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aleš Titlbach (Meziboří, República Checa)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia ALTISPORT — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 226 617

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2018 no processo R 2683/2017-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do parlamento Europeu e do Conselho.