21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/61 |
Recurso interposto em 26 de novembro de 2018 — Aldi/EUIPO — Titlbach (ALTISPORT)
(Processo T-697/18)
(2019/C 25/80)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e M. Minkner, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aleš Titlbach (Meziboří, República Checa)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia ALTISPORT — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 226 617
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2018 no processo R 2683/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do parlamento Europeu e do Conselho. |