21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/46 |
Recurso interposto em 31 de outubro de 2018 — Hästens Sängar/EUIPO (Representação de um padrão de quadrados)
(Processo T-658/18)
(2019/C 25/59)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hästens Sängar AB (Köping, Suécia) (representantes: M. Johansson e R. Wessman, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia respeitante à marca figurativa de cores azul e branca (Representação de um padrão de quadrados) — Pedido de registo n.o 1 340 047
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de agosto de 2018 no processo R 442/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 94.o e do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a Câmara de Recurso não ter examinado adequadamente, e/ou não ter fundamento a sua decisão quanto aos diferentes bens e serviços relativamente aos quais o registo foi pedido; |
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Violação do artigo 94.o, do artigo 95.o e do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a marca em causa não ser uma repetição de um padrão ou uma marca tridimensional; |
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Erro na apreciação do interesse público subjacente pertinente constitutivo de uma violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a Câmara de Recurso ter apreciação erradamente o impacto no que respeita ao caráter distintivo intrínseco. |