10.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 445/22 |
Recurso interposto em 5 de outubro de 2018 — Fujifilm Recording Media/EUIPO — iTernity (d:ternity)
(Processo T-609/18)
(2018/C 445/27)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Fujifilm Recording Media GmbH (Kleve, Alemanha) (representantes: R. Härer, C. Schulze, C. Weber, H. Ranzinger e C. Gehweiler, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: iTernity GmbH (Friburgo, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «d:ternity» — Marca da União Europeia n.o 11 152 154
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de julho de 2018, no processo R 2324/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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a título subsidiário, declarar que já não há que conhecer do mérito; |
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condenar nas despesas o EUIPO e as demais partes nos processos no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso. |
Fundamento invocado
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Violação dos artigos 18.o e 64.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |