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3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/59 |
Recurso interposto em 28 de setembro de 2018 — Berliner Stadtwerke/EUIPO (berlinGas)
(Processo T-595/18)
(2018/C 436/83)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berliner Stadtwerke GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: O. Spieker, A. Schönfleisch e N. Willich, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Fundamentos e principais argumentos no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia berlinGas — Pedido de registo n.o 15 252 661
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de julho de 2018, no processo R 2180/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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Violação do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |