3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/56 |
Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — CA Consumer Finance/BCE
(Processo T-578/18)
(2018/C 436/80)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CA Consumer Finance (Massy, França) (representantes: A. Champsaur e A. Delors, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, com base nos artigos 256.o e 263.o TFUE, a Decisão ECB-SSM-2018-FRCAG-77 adotada pelo BCE em 16 de julho de 2018; |
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condenar o BCE no pagamento integral das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são essencialmente idênticos aos invocados no âmbito do processo T-576/18, Crédit agricole/BCE.