3.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/54


Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 — VE / ESMA

(Processo T-567/18)

(2018/C 436/76)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: VE (representantes: N. Flandin e L. Levi, advogados)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da ESMA, de 11 de junho de 2018, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão da ESMA, de 14 de novembro de 2017, que pôs termo ao seu contrato de trabalho com a ESMA;

bem como, na medida do necessário, anular a decisão da ESMA de 14 de novembro de 2017;

ordenar a indemnização do dano moral sofrido pelo recorrente;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos:

1.

Primeiro fundamento, relativo à falta de notificação ao recorrente da decisão de cessação do seu contrato de trabalho com respeito do prazo de pré-aviso adequado, tal como definido no seu contrato.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que prevê a obrigação da administração de fundamentar as suas decisões.

4.

Quarto fundamento, relativo a uma base jurídica errada da decisão de indeferir os pedidos do recorrente e da decisão de cessação, uma vez que ambas assentam no relatório de avaliação de 2016 que padece de erros manifestos de apreciação.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

6.

Sexto fundamento, relativo à violação pela recorrida do dever de cuidado, no que respeita aos problemas de saúde do recorrente e às suas condições gerais de trabalho.