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3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/54 |
Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 — VE / ESMA
(Processo T-567/18)
(2018/C 436/76)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: VE (representantes: N. Flandin e L. Levi, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da ESMA, de 11 de junho de 2018, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão da ESMA, de 14 de novembro de 2017, que pôs termo ao seu contrato de trabalho com a ESMA; |
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bem como, na medida do necessário, anular a decisão da ESMA de 14 de novembro de 2017; |
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ordenar a indemnização do dano moral sofrido pelo recorrente; |
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condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos:
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à falta de notificação ao recorrente da decisão de cessação do seu contrato de trabalho com respeito do prazo de pré-aviso adequado, tal como definido no seu contrato. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que prevê a obrigação da administração de fundamentar as suas decisões. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo a uma base jurídica errada da decisão de indeferir os pedidos do recorrente e da decisão de cessação, uma vez que ambas assentam no relatório de avaliação de 2016 que padece de erros manifestos de apreciação. |
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade. |
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação pela recorrida do dever de cuidado, no que respeita aos problemas de saúde do recorrente e às suas condições gerais de trabalho. |