26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/89 |
Recurso interposto em 19 de setembro de 2018 — Hernández Hernández/Conselho
(Processo T-554/18)
(2018/C 427/117)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Socorro Elizabeth Hernández Hernández (Caracas, Venezuela) (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (2), na parte em que as respetivas disposições dizem respeito à recorrente; e |
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Condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: os atos impugnados padecem de um erro manifesto de apreciação e de falta de provas precisas e consistentes.
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2. |
Segundo fundamento: as medidas restritivas impostas pelos atos impugnados constituem uma restrição não justificada e desproporcionada do direito fundamental de propriedade da recorrente. |
(1) Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160I, p. 12).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160I, p. 5).