5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/42 |
Recurso interposto em 3 setembro 2018 — Global Silicones Council e o./ECHA
(Processo T-519/18)
(2018/C 399/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Global Silicones Council (Washington, D.C., Estados Unidos) e 6 outros (representantes: R. Cana, F. Mattioli, G. David, advogados e D. Abrahams, barrister)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o recurso admissível e procedente; |
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anular a decisão recorrida (1), na medida em que inscreve as três substâncias Octametilciclotetrassiloxano («D4»), Decametilciclopentassiloxano («D5») e Dodecametilciclohexasiloxano («D6») na lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação; |
— |
a título subsidiário, anular a decisão recorrida na parte que respeita a uma ou várias dessas inscrições na lista de substâncias candidatas; |
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condenar a recorrida nas despesas; |
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ordenar qualquer outra medida justa para a decisão da causa. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à alegação de que a recorrida cometeu um erro manifesto na sua apreciação das propriedades Bioacumuláveis («B») de D4, D5 e de D6 e na sua apreciação das propriedades Tóxicas («T») de D5 e de D6 e ultrapassou as suas competências, bem como infringiu o artigo 59.o do Regulamento 1907/2006:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à alegação de que a decisão recorrida viola o princípio da proporcionalidade, na medida em que a inscrição da lista de substâncias candidatas excede os limites do adequado e do necessário para atingir o objetivo prosseguido e não é a medida menos gravosa que a recorrida podia ter adotado. |
(1) Decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos, publicada em 27 de junho de 2018, «Inscrição de substâncias que suscitam elevada preocupação na lista de candidatas para eventual inscrição no Anexo XIV», na medida em que inscreve três substâncias Octametilciclotetrassiloxano («D4»), Decametilciclopentassiloxano («D5») e Dodecametilciclohexasiloxano («D6») na lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação nos termos do artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 30.12.2006 L 396, p 1)