1.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 352/44


Recurso interposto em 17 de agosto de 2018 — Dermatest/EUIPO (DERMATEST)

(Processo T-495/18)

(2018/C 352/54)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia DERMATEST — Pedido de registo n.o 17 542 986

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de junho de 2018 no processo R 426/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne,

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas incorridas no processo na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.