1.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 352/44 |
Recurso interposto em 17 de agosto de 2018 — Dermatest/EUIPO (DERMATEST)
(Processo T-495/18)
(2018/C 352/54)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia DERMATEST — Pedido de registo n.o 17 542 986
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de junho de 2018 no processo R 426/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne,
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas incorridas no processo na Câmara de Recurso. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |