22.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/27 |
Recurso interposto em 9 de agosto de 2018 — Compañia de Tranvías de la Coruña/Comissão
(Processo T-485/18)
(2018/C 381/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Compañia de Tranvías de la Coruña, SA (A Corunha, Espanha) (representante: J. Monrabà Bagan, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão C(2018) 3780 final da Comissão, de 7 de junho de 2018, relativa ao acesso a documentos; |
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condenar a recorrida no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega que a decisão impugnada não cumpriu requisitos processuais essenciais.
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2. |
Com o segundo fundamento, alega, a título subsidiário, a existência de um interesse público superior na divulgação dos documentos cujo acesso foi recusado pela decisão impugnada.
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(1) Pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato (Itália), apresentado em 12 de junho de 2017, Mobit Soc.cons. a.r.l./Regione Toscana (JO 2017, C 330, p. 4).
(2) Pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato (Itália), apresentado em 12 de junho de 2017 — Autolinee Toscane SpA/Mobit Soc.cons. a.r.l. (JO 2017, C 330, p. 5).
(3) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).