24.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/24


Recurso interposto em 25 de julho de 2018 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology)

(Processo T-465/18)

(2018/C 341/35)

Língua em que o recurso foi interposto: grego

Partes

Recorrente: Eurolamp ABEE Eisagogis kai Emporias Lamptiron (Salónica, Grécia) (representante: A. Argyriadis, dikigoros)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa «EUROLAMP pioneers in new technology» da União Europeia — Pedido de registo n.o 16 180 879

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de maio de 2018 no processo R 1358/2017-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao recurso;

anular a decisão impugnada;

julgar procedente o pedido n.o 16 180 879 de registo da marca da União Europeia relativamente a todos os bens em causa;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 2017/1001;

Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2017/1001.