3.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/19


Recurso interposto em 16 de julho de 2018 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)

(Processo T-446/18)

(2018/C 311/20)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf (Düsseldorf, Alemanha) (representante: P. Lange, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Peek & Cloppenburg KG, Hamburg (Hamburgo, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Peek & Cloppenburg» — Pedido de registo n.o 4 295 069

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de abril de 2018, no processo R 1589/2007-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o § 15, n.o 2, da Markengesetz [Lei alemã das marcas];

Violação do artigo 8.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o § 15, n.o 3, da Markengesetz.

Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, em conjugação com a Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão.