17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/53 |
Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — Sintokogio/EUIPO (ProAssist)
(Processo T-439/18)
(2018/C 328/72)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sintokogio Ltd (Nagoya, Japão) (representantes: V. Dalichau, S. Kirschstein-Freund e B. Breitinger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa ProAssist — Pedido de registo n.o 1 327 746
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de maio de 2018, no processo R 2341/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada na parte que diz respeito à designação da União Europeia do registo internacional n.o 1327746; |
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Subsidiariamente, modificar a decisão impugnada na parte que diz respeito à designação da União Europeia do registo internacional n.o 1327746; |
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Condenar o EUIPO nas despesas efetuadas no âmbito dos recursos na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação dos princípios da igualdade e da boa administração, artigo 107.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |