Processo T-412/18: Recurso interposto em 2 de julho de 2018 — mobile.de/EUIPO — Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon» (mobile.ro)
Recurso interposto em 2 de julho de 2018 — mobile.de/EUIPO — Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon» (mobile.ro)
(Processo T-412/18)
2018/C 294/75Língua em que o recurso foi interposto: alemãoPartes
Recorrente: mobile.de GmbH (Dreilinden, Alemanha) (representante: T. Lührig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon» (Sófia, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União mobile.ro — Marca da União n.o 8 838 542
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2018 no processo R 111/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
Violação do artigo 19.o, n.o 2 e do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, em conjugação com o artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
Violação do artigo 4.o, n.o 3, TUE, em conjugação com o disposto no artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho e no artigo 61.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |