24.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/16 |
Recurso interposto em 22 de junho de 2018 — WI/Comissão
(Processo T-379/18)
(2018/C 341/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WI (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular as decisões impugnadas; |
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Ordenar o pagamento da pensão de cônjuge sobrevivo a [WI]; |
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Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos para o seu recurso da decisão do Serviço de Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão Europeia, de 16 de agosto de 2017, que recusou ao recorrente a concessão do benefício de uma pensão de sobrevivência, e da decisão confirmativa.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação do conceito de cônjuge sobrevivo e à violação do artigo 1.o-D, n.o 2, e do artigo 17.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), na medida em que a Comissão se baseou numa interpretação restritiva e errada do conceito de cônjuge sobrevivo previsto no Estatuto para indeferir o pedido do recorrente de reconhecimento do seu estatuto de cônjuge sobrevivo. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de assistência, na medida em que, segundo o recorrente, a Comissão devia ter tido em consideração as circunstâncias excecionais do caso vertente para interpretar o artigo 17.o do anexo VIII do Estatuto no sentido de que o recorrente pode beneficiar de pleno direito de um pensão a título do seu estatuto de cônjuge sobrevivo. |