201807060711993912018/C 259/623312018TC25920180723PT01PTINFO_JUDICIAL20180531464722

Processo T-331/18: Ação intentada em 31 de maio de 2018 — Szécsi e Somossy/Comissão


C2592018PT4620120180531PT0062462472

Ação intentada em 31 de maio de 2018 — Szécsi e Somossy/Comissão

(Processo T-331/18)

2018/C 259/62Língua do processo: alemão

Partes

Demandantes: István Szécsi (Szeged, Hungria) e Nóra Somossy (Szeged) (representante: D. Lazar, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar a demandada a pagar-lhes uma indemnização no valor de 38330542,83 forints;

condenar a demandada a pagar-lhes juros sobre a dívida principal à taxa anual de 11,95 %, a partir de 20 de abril de 2016;

condenar a demandada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da ação intentada, os demandantes invocam o seguinte fundamento.

Os demandantes alegam que a Comissão violou culposamente o seu dever de supervisão previsto no artigo 17.o TUE, uma vez que não tomou as medidas adequadas para assegurar a aplicação do artigo 13.o da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ) e das disposições húngaras de transposição relevantes pelos órgãos jurisdicionais húngaros.


( 1 ) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO 2005, L 149, p. 22).