Processo T-321/18: Recurso interposto em 18 de maio de 2018 — Serenity Pharmaceuticals/EUIPO — Gebro Holding (NOCUVANT)
Recurso interposto em 18 de maio de 2018 — Serenity Pharmaceuticals/EUIPO — Gebro Holding (NOCUVANT)
(Processo T-321/18)
2018/C 240/70Língua em que o recurso foi interposto: inglêsPartes
Recorrente: Serenity Pharmaceuticals LLC (Milford, Pensilvânia, Estados Unidos) (representante: J. Day, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gebro Holding GmbH (Fieberbrunn, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «NOCUVANT» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 053 434
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de março de 2018 no processo R 584/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Oposição de 27 de janeiro de 2018 no processo de oposição n.o B 002437922; |
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condenar o EUIPO e a Gebro Holdings GmbH nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001. |