201806220751970242018/C 240/703212018TC24020180709PT01PTINFO_JUDICIAL20180518616111

Processo T-321/18: Recurso interposto em 18 de maio de 2018 — Serenity Pharmaceuticals/EUIPO — Gebro Holding (NOCUVANT)


C2402018PT6110120180518PT0070611611

Recurso interposto em 18 de maio de 2018 — Serenity Pharmaceuticals/EUIPO — Gebro Holding (NOCUVANT)

(Processo T-321/18)

2018/C 240/70Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Serenity Pharmaceuticals LLC (Milford, Pensilvânia, Estados Unidos) (representante: J. Day, Solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gebro Holding GmbH (Fieberbrunn, Áustria)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «NOCUVANT» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 053 434

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de março de 2018 no processo R 584/2017-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Oposição de 27 de janeiro de 2018 no processo de oposição n.o B 002437922;

condenar o EUIPO e a Gebro Holdings GmbH nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001.