201806220591970182018/C 240/602862018TC24020180709PT01PTINFO_JUDICIAL20180507525211

Processo T-286/18: Recurso interposto em 7 de maio de 2018 — Azarov/Conselho


C2402018PT5210120180507PT0060521521

Recurso interposto em 7 de maio de 2018 — Azarov/Conselho

(Processo T-286/18)

2018/C 240/60Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: A. Egger e G. Lansky, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, nos termos do artigo 263.o TFUE, a Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 48) e o Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 5), na parte em que respeitam ao recorrente;

adotar medidas de organização do processo nos termos do artigo 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

condenar o Conselho nas despesas do processo em aplicação do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação do princípio da proporcionalidade

O recorrente alega que as medidas restritivas decretadas já pela quinta vez são claramente desproporcionadas.

2.

Segundo fundamento: erro manifesto de apreciação

O recorrente alega que o Conselho não dispunha, para a decisão de prolongar as medidas restritivas, da base factual suficientemente sólida exigida na jurisprudência.