201805250611897332018/C 200/622472018TC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180416484922

Processo T-247/18: Recurso interposto em 16 de abril de 2018 — Lucena Ramírez/Conselho


C2002018PT4820120180416PT0062482492

Recurso interposto em 16 de abril de 2018 — Lucena Ramírez/Conselho

(Processo T-247/18)

2018/C 200/62Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tibisay Lucena Ramírez (Venezuela) (representantes: L. Giuliano e F. Di Gianni, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2018/90 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela e o Regulamento de Execução (UE) 2018/88 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, na medida em que as suas disposições digam respeito ao recorrente; e

condenar o Conselho nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, em que alega que o Conselho violou o princípio da boa administração e os seus direitos de defesa e a uma proteção judicial efetiva ao não dar acesso às provas que alegadamente apoiam a sua inscrição dentro de um prazo razoável.

2.

Segundo fundamento, em que alega que o Conselho cometeu um erro de apreciação, uma vez que não demonstrou que as ações e as políticas do recorrente comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.