Processo T-247/18: Recurso interposto em 16 de abril de 2018 — Lucena Ramírez/Conselho
Recurso interposto em 16 de abril de 2018 — Lucena Ramírez/Conselho
(Processo T-247/18)
2018/C 200/62Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Tibisay Lucena Ramírez (Venezuela) (representantes: L. Giuliano e F. Di Gianni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (PESC) 2018/90 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela e o Regulamento de Execução (UE) 2018/88 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, na medida em que as suas disposições digam respeito ao recorrente; e |
— |
condenar o Conselho nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, em que alega que o Conselho violou o princípio da boa administração e os seus direitos de defesa e a uma proteção judicial efetiva ao não dar acesso às provas que alegadamente apoiam a sua inscrição dentro de um prazo razoável. |
2. |
Segundo fundamento, em que alega que o Conselho cometeu um erro de apreciação, uma vez que não demonstrou que as ações e as políticas do recorrente comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela. |