201806080261931512018/C 221/382372018TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180409323211

Processo T-237/18: Recurso interposto em 9 de abril de 2018 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M)


C2212018PT3210120180409PT0038321321

Recurso interposto em 9 de abril de 2018 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M)

(Processo T-237/18)

2018/C 221/38Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Martini-Sportswear GmbH (Annaberg, Áustria) (representante: W. Lang, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Olympique de Marseille SASP (Marselha, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia em relação com a marca figurativa M — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 238 066

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2018 no processo R 1755/2017-4.

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Divisão de Oposição de 25 de maio de 2017;

proceder à revisão da decisão impugnada, rejeitando a oposição;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001.