28.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/26


Ação intentada em 16 de março de 2018 — Chrysses Demetriades & Co. e Provident Fund of the Employees of Chrysses Demetriades & Co/Conselho e o.

(Processo T-198/18)

(2018/C 182/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Chrysses Demetriades & Co. LLC (Limassol, Chipre), Provident Fund of the Employees of Chrysses Demetriades & Co LLC (Limassol) (representantes: P. Tridimas, Barrister)

Demandados: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo e União Europeia

Pedidos

As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar os demandados no pagamento às demandantes dos montantes indicados na lista anexa a este pedido acrescidos de juros vencidos desde 26 de março de 2013 até à data de prolação do acórdão do Tribunal Geral;

condenar os demandados no pagamento das despesas.

Subsidiariamente, as demandantes pedem que o Tribunal Geral se digne:

declarar que a União Europeia e/ou as instituições demandadas incorreram em responsabilidade extracontratual;

determinar o procedimento a adotar para determinar o atual prejuízo ressarcível sofrido pelas demandantes; e

condenar os demandados no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As demandantes invocam quatro fundamentos, que são, em substância, idênticos ou semelhantes aos apresentados no processo T-197/18, JV Voscf e o./Conselho e o.