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28.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/26 |
Ação intentada em 16 de março de 2018 — Chrysses Demetriades & Co. e Provident Fund of the Employees of Chrysses Demetriades & Co/Conselho e o.
(Processo T-198/18)
(2018/C 182/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Chrysses Demetriades & Co. LLC (Limassol, Chipre), Provident Fund of the Employees of Chrysses Demetriades & Co LLC (Limassol) (representantes: P. Tridimas, Barrister)
Demandados: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo e União Europeia
Pedidos
As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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condenar os demandados no pagamento às demandantes dos montantes indicados na lista anexa a este pedido acrescidos de juros vencidos desde 26 de março de 2013 até à data de prolação do acórdão do Tribunal Geral; |
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condenar os demandados no pagamento das despesas. |
Subsidiariamente, as demandantes pedem que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que a União Europeia e/ou as instituições demandadas incorreram em responsabilidade extracontratual; |
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determinar o procedimento a adotar para determinar o atual prejuízo ressarcível sofrido pelas demandantes; e |
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condenar os demandados no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As demandantes invocam quatro fundamentos, que são, em substância, idênticos ou semelhantes aos apresentados no processo T-197/18, JV Voscf e o./Conselho e o.