14.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/42 |
Recurso interposto em 16 de março de 2018 — Rewe-Beteilingungs-Holding International/EUIPO — Wessanen Benelux BV (BonNatura)
(Processo T-194/18)
(2018/C 166/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rewe-Beteilingungs-Holding International GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: S. Brandstätter, M. Kinkeldey e J. Rosenhäger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wessanen Benelux BV (Amesterdão, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «BonNatura» — Pedido de registo n.o 14 038 491
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de janeiro de 2018 no processo R 949/2017-5.
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 46.o do Regulamento n.o 2017/1001. |