14.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/42


Recurso interposto em 16 de março de 2018 — Rewe-Beteilingungs-Holding International/EUIPO — Wessanen Benelux BV (BonNatura)

(Processo T-194/18)

(2018/C 166/54)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rewe-Beteilingungs-Holding International GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: S. Brandstätter, M. Kinkeldey e J. Rosenhäger, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wessanen Benelux BV (Amesterdão, Países Baixos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «BonNatura» — Pedido de registo n.o 14 038 491

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de janeiro de 2018 no processo R 949/2017-5.

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 46.o do Regulamento n.o 2017/1001.