7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/68


Recurso interposto em 8 de março de 2018 — Mende Omalanga/Conselho

(Processo T-176/18)

(2018/C 161/84)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Lambert Mende Omalanga (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

PedidosO recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo na medida em que mantém o recorrente no n.o 12 do Anexo II da Decisão 2010/788/PESC e no n.o 12 do Anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005;

declarar a ilegalidade das disposições dos artigos 3.o, n.o 2, alínea a), da Decisão 2010/788/PESC, conforme alterada pela Decisão 2016/2231/PESC, e 2.o-B, n.o 1, alínea a), do Regulamento 1183/2005/CE;

condenar o Conselho no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-163/18, Amisi Kumba/Conselho.