7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/60


Recurso interposto em 8 de março de 2018 — Amisi Kumba/Conselho

(Processo T-163/18)

(2018/C 161/71)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gabriel Amisi Kumba (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo, na medida em que mantém o recorrente no n.o 2 do anexo II da Decisão 2010/788/PESC e no n.o 2 do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005;

declarar a ilegalidade das disposições do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC, conforme alterada pela Decisão 2016/2231/PESC e do artigo 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento 1183/2005/CE;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa, incluindo a violação do dever de fundamentação que permite justificar as medidas e garantir uma proteção jurisdicional efetiva, bem como a violação do direito de ser ouvido.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação no que respeita ao envolvimento do recorrente em atos que constituem graves violações dos direitos humanos na República Democrática do Congo.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito à vida privada, do direito de propriedade e do princípio da proporcionalidade.

4.

Quarto fundamento, relativo à ilegalidade das disposições do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (JO 2010, L 336, p. 30), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2010/788/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2016, L 336 I, p. 7) e do artigo 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2005, L 193, p. 1).