7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/57


Recurso interposto em 1 de março de 2018 — Confédération nationale du Crédit mutuel e o./BCE

(Processo T-145/18)

(2018/C 161/66)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Confédération nationale du Crédit mutuel (Paris, França) e 37 outras recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e P. Kupka, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o artigo 8.o da decisão do BCE n.o ECB/SSM/2017 — 9695000CG7B84NLR5984/207, de 19 de dezembro de 2017, na parte em que estabelece medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia dos depósitos ou aos fundos de resolução;

condenar o BCE nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-143/18, Société générale/BCE.