4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/30 |
Ação intentada em 28 de fevereiro de 2018 — De Esteban Alonso/Comissão
(Processo T-138/18)
(2018/C 190/53)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Fernando De Esteban Alonso (Saint-Martin-de-Seignanx, França) (representante: C. Huglo, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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ordenar que o OLAF a junte de forma completa e total a nota de 19 de março de 2003 apresentada no processo Franchet e Byk/Comissão (T-48/05) perante o Tribunal Geral da União Europeia; |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento do montante de 1 102 291,68 euros (um milhão cento e dois mil duzentos e noventa e um euros e sessenta e oito cêntimos), sujeito a verificação, como reparação do dano sofrido, dividido da seguinte forma:
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condenar a Comissão Europeia no pagamento do montante de 3 000 euros, sujeito a verificação, a título das despesas não reembolsáveis e na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O demandante invoca um único fundamento, relativo à ilegalidade do comportamento da Comissão Europeia e aos erros graves cometidos por esta última, na medida em que não respeitou, em primeiro lugar, o princípio da boa administração, em segundo lugar, o dever de diligência e, em terceiro lugar, os princípios do direito de defesa ao violar os artigos 41.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.