23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/67 |
Recurso interposto em 1 de março de 2018 — Monster Energy/EUIPO –Nordbrand Nordhausen (BALLER'S PUNCH)
(Processo T-134/18)
(2018/C 142/86)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nordbrand Nordhausen (Nordhausen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente / Titular da marca controvertida: A Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia BALLER’S PUNCH — Pedido de registo n.o 14 823 306
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de dezembro de 2017 no processo R R 998/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Oposição de 13 de março de 2017 no processo de oposição B002643172; |
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registar a marca visada pela oposição para todos os bens abrangidos pelo pedido de registo; |
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condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as suportadas pela recorrente. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001. |