23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/63 |
Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2018 — Lidl Stiftung/EUIPO — Shimano Europe (PRO)
(Processo T-122/18)
(2018/C 142/81)
Língua em que foi interposto o recurso: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representada por: A. Berger e A. Marx, lawyers)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Shimano Europe BV (Nunspeet, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Marca UE figurativa PRO — Pedido de registo n.o 14 468 904
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2017, no processo R 1332/2017-5.
Pedido
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão recorrida e rejeitar a Oposição n.o 002654773 deduzida contra o pedido de marca da União n.o 014 468 904; |
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Condenar o EUIPO nas despesas; |
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Condenar a Shimano Europe B.V. nas despesas do processo no EUIPO. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e (c), do Regulamento n.o 2017/1001; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001. |