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16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/38 |
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2018 — Aytekin/EUIPO — Dienne Salotti (Dienne)
(Processo T-107/18)
(2018/C 134/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês.
Partes
Recorrente: Erkan Aytekin (Ankara, Turquia) (representante: V. Martín Santos, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dienne Salotti SRL de sócio único (Altamura, Itália).
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida em causa: Pedido de marca figurativa da União Europeia Dienne — Pedido de registo n.o 15 080 302
Processo no EUIPO: processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2017 no processo R 1444/2017-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar a recorrente/interveniente e/ou o EUIPO nas despesas efetuadas pelo recorrente no âmbito do presente recurso e em todas as despesas do processo no EUIPO. |
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001