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16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/37 |
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — Deray/EUIPO — Charles Claire (LILI LA TIGRESSE)
(Processo T-105/18)
(2018/C 134/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: André Deray (Bry-sur-Marne, França) (representante: S. Santos Rodríguez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Charles Claire LLP (Weybridge Surrey, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: O recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «LILI LA TIGRESSE» — Pedido de registo n.o 015 064 462
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2017, no processo R 1244/2017-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas; |
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condenar o EUIPO e Charles Claire LLP nas despesas efetuadas pelo recorrente no âmbito do procedimento administrativo no EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001. |