16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/33


Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2018 — DeepMind Technologies/EUIPO (STREAMS)

(Processo T-97/18)

(2018/C 134/47)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: DeepMind Technologies Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: T. St Quintin, barrister, K. Gilbert e G. Lodge, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «STREAMS» — Pedido de registo n.o 15 166 176

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2017, no processo R 35/2017-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão impugnada, porquanto esta viola o artigo 7.o do Regulamento das Marcas da União Europeia; ou, subsidiariamente,

anular a decisão impugnada com o mesmo fundamento;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 2017/1001.