16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/33 |
Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2018 — DeepMind Technologies/EUIPO (STREAMS)
(Processo T-97/18)
(2018/C 134/47)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: DeepMind Technologies Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: T. St Quintin, barrister, K. Gilbert e G. Lodge, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «STREAMS» — Pedido de registo n.o 15 166 176
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2017, no processo R 35/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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alterar a decisão impugnada, porquanto esta viola o artigo 7.o do Regulamento das Marcas da União Europeia; ou, subsidiariamente, |
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anular a decisão impugnada com o mesmo fundamento; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 2017/1001. |