16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/30


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2018 — Guiral Broto/EUIPO — Gastro & Soul (CAFE DEL SOL)

(Processo T-90/18)

(2018/C 134/43)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Ramón Guiral Broto (Marbella, Espanha) (representante: J. de Castro Hermida, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gastro & Soul GmbH (Hildesheim, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa Café del Sol da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 6 104 608

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4/12/2017 no processo R 1096/2017-4

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Revogar e anular a decisão impugnada, declarando a procedência da oposição baseada na marca prioritária de que é titular o oponente Ramón Guiral Broto, a marca espanhola n.o 2348110, da classe 42 da Classificação de Nice.

Confirmar a decisão da Divisão de Oposição, que recusou o pedido da marca da União Europeia n.o 6 104 608 para «serviços de fornecimento de comida e bebida, alojamento temporário e catering», da classe 43 da Classificação de Nice, apresentado pela sociedade comercial alemã GASTRO & SOUL GmbH, devido ao risco de confusão para o consumidor decorrente da coexistência das marcas em conflito, pela semelhança verbal e a identidade da sua área de aplicação; ou, caso o Tribunal Geral não tenha competência para tal, remeter a questão para a Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, ordenando que se considere procedente a oposição.

Subsidiariamente, revogar e anular a decisão recorrida por incoerência e violação do direito de defesa e da segurança jurídica do recorrente ao ter-lhe sido expressamente negada a possibilidade de apresentar a tradução completa da marca prioritária oponente no recurso 1096/2017-4, frustrando, assim, um dos principais objetivos da remessa do processo à Câmara de Recurso do EUIPO decidida pelo Tribunal Geral no acórdão de 13 de dezembro de 2016 no processo T-549/15, e operar uma nova remessa à Câmara de Recurso do EUIPO para sanar essa falta e consequentemente, decidir o litígio.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001.