16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/28 |
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2018 — CH/Parlamento
(Processo T-83/18)
(2018/C 134/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CH (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar admissível a presente petição; |
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obrigar o requerido a apresentar as conclusões do Comité APA, as transcrições das inquirições das testemunhas ouvidas pelo Comité APA, e o processo enviado ao Presidente do Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 10.o do regulamento interno do Comité APA; |
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anular a decisão impugnada e, na medida do necessário, a decisão que rejeitou a reclamação; |
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condenar o recorrido no pagamento de 68 500 euros, a título de reparação dos diferentes danos morais da recorrente; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), do artigo 25.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e do dever de fundamentação, do princípio da boa administração, do direito de audição prévia e dos direitos de defesa, e do dever de solicitude, de que enferma a decisão impugnada no caso vertente, a saber, a decisão do Parlamento Europeu de rejeitar o pedido de assistência da recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, à violação do artigo 31.o da Carta, do artigo 12.o-A do Estatuto, do artigo 24.o do Estatuto e do dever de solicitude. |