16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/28


Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2018 — CH/Parlamento

(Processo T-83/18)

(2018/C 134/40)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CH (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar admissível a presente petição;

obrigar o requerido a apresentar as conclusões do Comité APA, as transcrições das inquirições das testemunhas ouvidas pelo Comité APA, e o processo enviado ao Presidente do Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 10.o do regulamento interno do Comité APA;

anular a decisão impugnada e, na medida do necessário, a decisão que rejeitou a reclamação;

condenar o recorrido no pagamento de 68 500 euros, a título de reparação dos diferentes danos morais da recorrente;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), do artigo 25.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e do dever de fundamentação, do princípio da boa administração, do direito de audição prévia e dos direitos de defesa, e do dever de solicitude, de que enferma a decisão impugnada no caso vertente, a saber, a decisão do Parlamento Europeu de rejeitar o pedido de assistência da recorrente.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, à violação do artigo 31.o da Carta, do artigo 12.o-A do Estatuto, do artigo 24.o do Estatuto e do dever de solicitude.