16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/24


Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2018 — Venezuela/Conselho

(Processo T-65/18)

(2018/C 134/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: República Bolivariana da Venezuela (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, na medida em que as disposições que lhe dizem respeito; e

condenar o Conselho nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, em que alega que ao adotar as medidas restritivas sem informar previamente a recorrente do seu propósito e sem ouvir previamente a sua posição sobre os factos que alegadamente justificam as medidas restritivas, o Conselho violou o direito da recorrente de ser ouvida.

2.

Segundo fundamento, em que alega que o Conselho violou a sua obrigação de indicar as razões e de fornecer prova suficiente para a adoção das medidas restritivas.

3.

Terceiro fundamento, em que alega que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação dos factos nos quais se baseiam as medidas restritivas.

4.

Quarto fundamento, em que alega que as medidas restritivas constituem contramedidas ilegais ao abrigo do direito internacional consuetudinário.