16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/23 |
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2018 — Torro Entertainment/EUIPO — Grupo Osborne (TORRO Grande Meat in Style)
(Processo T-63/18)
(2018/C 134/33)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Torro Entertainment (Plovdiv, Bulgária) (representante: A. Kostov, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia «TORRO Grande Meat in Style» — Pedido de registo n.o 14 744 452
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de dezembro de 2017 no processo R 1776/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na parte em que nega provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição; |
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condenar o EUIPO e o Grupo Osborne S.A. nas despesas efetuadas pela “Torro Entertainment Ltd. no processo instaurado no Tribunal Geral e também no recurso e no processo de oposição. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001; |
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Violação do dever de fundamentação e do dever de diligência. |