12.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/35 |
Recurso interposto em 30 de janeiro de 2018 — Comune di Milano/Conselho
(Processo T-46/18)
(2018/C 094/46)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comune di Milano (Milão, Itália) (representantes: F. Sciaudone e M. Condinanzi, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular, nos termos do artigo 263.o TFUE, a Decisão do Conselho adotada por ocasião da 3579a reunião do Conselho dos Assuntos Gerais, de 20 de novembro de 2017, relativa à escolha da nova sede da Agência Europeia dos Medicamentos («EMA»), publicada através de um comunicado de imprensa que contém o resumo da reunião [Outcome of the Council Meeting (3579th Council meeting), Presse 65, provisional version], na parte em que designa Amesterdão como nova sede da EMA; |
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Condenar o Conselho no pagamento das despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, baseado no desvio de poder.
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2. |
Segundo fundamento, baseado na violação dos princípios de boa administração e da transparência.
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3. |
Terceiro fundamento, baseado na violação da Decisão do Conselho, de 1 de novembro de 2009, relativa à adoção do seu regulamento interno, bem como das regras processuais de 31 de outubro de 2017.
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