Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de março de 2020 – LL‑Carpenter/Comissão

(Processo T‑531/18)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos veículos automóveis na República Checa – Decisão de rejeitar uma denúncia – Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 773/2004 – Artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 – Dever de fundamentação»

1. 

Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Decisão de arquivamento do processo tomada pela Comissão – Poder de apreciação da Comissão – Limites – Fundamentação da decisão de arquivamento – Alcance – Fiscalização jurisdicional – Alcance

(Artigos 101.°, 102.°, 105.°, n.o 1, e 296.° TFUE; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigo 13.o, n.o 2)

(cf. n.os 42, 43, 70, 90)

2. 

Concorrência – Repartição de competências entre a Comissão e as autoridades nacionais de concorrência – Direito de a Comissão arquivar uma denúncia já tratada por uma autoridade de concorrência nacional – Alcance

(Artigos 101.° e 102.° TFUE; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigos 5.° e 13.°, n.o 2)

(cf. n.os 45, 47, 48, 53, 54)

3. 

Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Fixação de prioridades pela Comissão – Obrigação de a Comissão se pronunciar, mediante decisão, sobre a existência de uma infração –Inexistência –Tomada em conta do interesse da União associado à instrução de um processo – Poder discricionário da Comissão – Limites

(Artigos 101.° e 102.° TFUE; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho; Regulamento n.o 773/2004 da Comissão, artigo 7.o, n.o 2)

(cf. n.os 64‑69)

4. 

Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Fundamento relativo à falta ou insuficiência da fundamentação – Motivo relativo à inexatidão da fundamentação – Distinção

(Artigo 296.o TFUE)

(cf. n.os 89, 97)

5. 

Atos das instituições – Notificação – Irregularidades – Efeitos

(Artigo 263.o, sexto parágrafo., TFUE)

(cf. n.o 110)

6. 

Recurso de anulação – Competência do juiz da União – Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade

(Artigos 263.° e 266.°, primeiro parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 120, 121)

7. 

Processo judicial – Medidas de instrução – Audição de testemunhas – Poder de apreciação do Tribunal

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 91.o)

(cf. n.o 124)

Objeto

Pedido, assente no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2018) 4138 final da Comissão, de 26 de junho de 2018, de rejeição da denúncia, apresentada pela recorrente, de infrações aos artigos 101.° e 102.° TFUE alegadamente cometidas pelas empresas do grupo Subaru no domínio da distribuição de veículos automóveis (processo AT.40037 – Carpenter/Subaru).

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A LL‑CARPENTER s. r. o. é condenada nas despesas.