Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de junho de 2019 — Aldi/EUIPO — Crone (CRONE)

(Processo T‑385/18)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia CRONE — Marca figurativa da União Europeia crane e marca nominativa da União Europeia anterior CRANE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 16, 17, 63)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca anterior constituída por uma marca da União Europeia — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 18)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público relevante — Nível de atenção do público

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 19, 24)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa CRONE — Marcas figurativas crane e nominativa CRANE

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 29, 58, 65‑67, 76, 79, 82)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços — Vestuário, calçado e chapelaria da classe 25 na aceção da Classificação de Nice

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 31, 32, 36)

6. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 54, 55, 74)

7. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 57)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de março de 2018 (processo R 1100/2017‑1), relativa a um processo de oposição entre a Aldi e C. M. Crone.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Aldi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.