Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de dezembro de 2019 — Grécia/Comissão

(Processo T‑295/18)

«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Grécia — Desenvolvimento rural — Ajudas diretas dissociadas — Controlos chave — Correções financeiras fixas»

1. 

Agricultura — Financiamento pelo Feader — Apuramento das contas — Limitação da recusa de financiamento — Prazo de vinte e quatro meses — Início da contagem — Comunicação pela Comissão dos resultados das verificações — Data do pagamento da ajuda a ter em conta para o cálculo do prazo — Data do pagamento final da ajuda

[Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.o, n.o 4, alíneas a) e c)]

(cf. n.os 49‑52, 64, 66)

2. 

Agricultura — Financiamento pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Elegibilidade das operações e das despesas — Fixação das regras de elegibilidade a nível nacional — Poder de apreciação dos Estados‑Membros — Limites — Seleção efetiva dos projetos pela autoridade de gestão

(Regulamento n.o 1698/2005 do Conselho, considerando 61 e artigo 71.o, n.os 2 e 3)

(cf. n.os 79, 83, 84)

3. 

Agricultura — Financiamento pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira fixa decretada pela Comissão em conformidade com as orientações internas adotadas na matéria — Caráter defeituosos ou insatisfatório dos controlos chave realizados pelo Estado‑Membro — Admissibilidade da aplicação de uma taxa forfetária de 5% em caso de carências constatadas na avaliação dos pedidos de ajudas, no controlo de gestão das tarefas de avaliação e no controlo do caráter razoável dos custos

(Regulamento n.o 65/2011 da Comissão, artigo 24.o, n.o 2)

(cf. n.os 121‑123, 138)

4. 

Atos das instituições — Escolha da base jurídica — Regulamentação da União — Exigência de clareza e de previsibilidade — Indicação expressa da base legal — Limite — Continuidade entre o antigo e o novo quadro regulamentar

(Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.o 485/2008 do Conselho)

(cf. n.os 146‑148, 150)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/304 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas em que os Estados‑Membros incorreram a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2018, L 59, p. 3).

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A República Helénica é condenada nas despesas.