Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de dezembro de 2019 — Grécia/Comissão
(Processo T‑295/18)
«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Grécia — Desenvolvimento rural — Ajudas diretas dissociadas — Controlos chave — Correções financeiras fixas»
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1. |
Agricultura — Financiamento pelo Feader — Apuramento das contas — Limitação da recusa de financiamento — Prazo de vinte e quatro meses — Início da contagem — Comunicação pela Comissão dos resultados das verificações — Data do pagamento da ajuda a ter em conta para o cálculo do prazo — Data do pagamento final da ajuda [Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.o, n.o 4, alíneas a) e c)] (cf. n.os 49‑52, 64, 66) |
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2. |
Agricultura — Financiamento pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Elegibilidade das operações e das despesas — Fixação das regras de elegibilidade a nível nacional — Poder de apreciação dos Estados‑Membros — Limites — Seleção efetiva dos projetos pela autoridade de gestão (Regulamento n.o 1698/2005 do Conselho, considerando 61 e artigo 71.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 79, 83, 84) |
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3. |
Agricultura — Financiamento pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira fixa decretada pela Comissão em conformidade com as orientações internas adotadas na matéria — Caráter defeituosos ou insatisfatório dos controlos chave realizados pelo Estado‑Membro — Admissibilidade da aplicação de uma taxa forfetária de 5% em caso de carências constatadas na avaliação dos pedidos de ajudas, no controlo de gestão das tarefas de avaliação e no controlo do caráter razoável dos custos (Regulamento n.o 65/2011 da Comissão, artigo 24.o, n.o 2) (cf. n.os 121‑123, 138) |
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4. |
Atos das instituições — Escolha da base jurídica — Regulamentação da União — Exigência de clareza e de previsibilidade — Indicação expressa da base legal — Limite — Continuidade entre o antigo e o novo quadro regulamentar (Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.o 485/2008 do Conselho) (cf. n.os 146‑148, 150) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/304 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas em que os Estados‑Membros incorreram a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2018, L 59, p. 3).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |