23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/56 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2019 – Briois/Parlamento
(Processo T-750/18) (1)
(«Direito institucional - Membro do Parlamento Europeu - Privilégios e imunidades - Decisão de levantamento da imunidade parlamentar - Cessação do mandato de deputado - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 432/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Steeve Briois (Hénin-Beaumont, França) (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alonso de León e C. Burgos, agentes)
Objeto
Pedido fundado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão P8_TA(2018)0401 do Parlamento, de 24 de outubro de 2018, de levantamento da imunidade parlamentar do recorrente.
Dispositivo
1) |
Já não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |