22.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2019 — Telemark plus/EUIPO (Telemarkfest)
(Processo T-719/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Telemarkfest - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 246/27)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Telemark plus eV (Altusried, Alemanha) (representante: S. Schenk, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e M. Fischer, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de setembro de 2018 (processo R 346/2018-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Telemarkfest como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por falta de fundamento. |
2) |
A Telemark plus eV é condenada nas despesas. |