8.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/53


Despacho do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Ayuntamiento de Enguera/Comissão

(Processo T-602/18) (1)

(«Recurso de anulação - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) - Redução do montante da subvenção - Requalificação do recurso - Recusa do recorrente - Inadmissibilidade»)

(2019/C 230/66)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ayuntamiento de Enguera (Enguera, Espanha) (representantes: J. Palau Navarro, J. Ortiz Ballester e V. Soriano i Piqueras, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e A. Katsimerou, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da carta da Comissão de 26 de julho de 2018 que confirma a sua posição sobre a redução do montante da subvenção concedida em execução da convenção de subvenção LIFE10 ENV/ES/000458 e que informa sobre a emissão de uma ordem de cobrança no montante de 113 408,05 euros.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Ayuntamiento de Enguera é condenado nas despesas.


(1)  JO C 436, de 3.12.2018.