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8.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/53 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Ayuntamiento de Enguera/Comissão
(Processo T-602/18) (1)
(«Recurso de anulação - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) - Redução do montante da subvenção - Requalificação do recurso - Recusa do recorrente - Inadmissibilidade»)
(2019/C 230/66)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ayuntamiento de Enguera (Enguera, Espanha) (representantes: J. Palau Navarro, J. Ortiz Ballester e V. Soriano i Piqueras, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e A. Katsimerou, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da carta da Comissão de 26 de julho de 2018 que confirma a sua posição sobre a redução do montante da subvenção concedida em execução da convenção de subvenção LIFE10 ENV/ES/000458 e que informa sobre a emissão de uma ordem de cobrança no montante de 113 408,05 euros.
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
O Ayuntamiento de Enguera é condenado nas despesas. |