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4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/75 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — ZD / Parlamento
(Processo T-591/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Função pública - Funcionários - Suspensão de funções de um funcionário sem retenção de remuneração - Pedido de suspensão da execução - Danos à reputação - Inexistência de urgência»)
(2019/C 44/99)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZD (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento de 25 de setembro de 2018, que aplica à recorrente uma medida de suspensão por um período de tempo determinado sem retenção de remuneração.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |