4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/75


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — ZD / Parlamento

(Processo T-591/18 R)

(«Processo de medidas provisórias - Função pública - Funcionários - Suspensão de funções de um funcionário sem retenção de remuneração - Pedido de suspensão da execução - Danos à reputação - Inexistência de urgência»)

(2019/C 44/99)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZD (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e V. Montebello-Demogeot, agentes)

Objeto

Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento de 25 de setembro de 2018, que aplica à recorrente uma medida de suspensão por um período de tempo determinado sem retenção de remuneração.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.