22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/26


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2018 — CdT/EUIPO

(Processo T-417/18 R)

(«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Serviços de tradução necessários ao funcionamento do EUIPO - Recurso a prestadores externos - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)

(2018/C 381/31)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) (representantes: J. Rikkert e M. M. Garnier, agentes)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: N. Bambara e D. Hanf, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado, por um lado, à suspensão da execução das decisões do EUIPO relativas a medidas destinadas ao recurso a prestadores diferentes do CdT para os serviços de tradução necessários ao seu funcionamento e, por outro, a obrigar o EUIPO a publicar no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia um aviso de suspensão relativo ao concurso para a prestação dos serviços de tradução em causa e a não assinar contratos relativos a esse concurso.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.