5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/36 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2018 — Robert/Conseil national de l’ordre des pharmaciens
(Processo T-362/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Negação de provimento ao recurso principal - Não conhecimento do mérito»))
(2018/C 399/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alain Robert (Le Mans, França) (representante: J.-M. Viala, advogado)
Recorrido: Conseil national de l’ordre des pharmaciens
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão do Conseil national de l’ordre des pharmaciens francês de 3 de outubro de 2017, validada pelo Conseil d’État francês por Decreto de 7 de fevereiro de 2018, que decreta a proibição de o recorrente exercer farmácia pelo período um ano.
Dispositivo
1) |
Não há lugar à apreciação de mérito do pedido de medidas provisórias. |
2) |
Alain Robert suportará as suas próprias despesas. |