5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/36


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2018 — Robert/Conseil national de l’ordre des pharmaciens

(Processo T-362/18 R)

(«Processo de medidas provisórias - Negação de provimento ao recurso principal - Não conhecimento do mérito»))

(2018/C 399/49)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alain Robert (Le Mans, França) (representante: J.-M. Viala, advogado)

Recorrido: Conseil national de l’ordre des pharmaciens

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão do Conseil national de l’ordre des pharmaciens francês de 3 de outubro de 2017, validada pelo Conseil d’État francês por Decreto de 7 de fevereiro de 2018, que decreta a proibição de o recorrente exercer farmácia pelo período um ano.

Dispositivo

1)

Não há lugar à apreciação de mérito do pedido de medidas provisórias.

2)

Alain Robert suportará as suas próprias despesas.