4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/72 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Laboratoire Pareva/Comissão
(Processo T-347/18 RII)
(«Processo de medidas provisórias - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Produtos biocidas - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Não aprovação - Pedido de medidas provisórias - Novo pedido - Inexistência de factos novos - Inadmissibilidade»)
(2019/C 44/95)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoire Pareva (Saint-Martin-de-Crau, França) (representantes: K. Van Maldegem e S. Englebert, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal et K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO 2018, L 102, p. 1), e, por outro, a adoção de qualquer outra medida provisória adequada.
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |