8.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/48


Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 — Bernis e o./BCE

(Processo T-283/18) (1)

(«Recurso de anulação - União económica e monetária - União bancária - Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Procedimento de resolução aplicável em caso de situação ou risco de insolvência de uma entidade - Sociedade mãe e filial - Declaração pelo BCE de uma situação ou de um risco de insolvência - Regulamento (UE) n.o 806/2014 - Atos preparatórios - Atos insuscetíveis de recurso - Inadmissibilidade»)

(2019/C 230/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ernests Bernis (Jurmala, Letónia), Oļegs Fiļs (Jurmala), OF Holding SIA (Riga, Lettonie), Cassandra Holding Company SIA (Jurmala) (representantes: O. Behrends, M. Kirchner e L. Feddern, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: G. Marafioti e E. Koupepidou, na qualidade de agentes, assistidas por J. Rodríguez Cárcamo, advogado)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação das decisões do BCE, de 23 de fevereiro de 2018, em que este declarou que a ABLV Bank AS e a sua filial, ABLV Bank Luxembourg SA, estavam em situação ou em risco de insolvência, na aceção do artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO 2014, L 225, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Ernests Bernis, a Oļegs Fiļs, a OF Holding SIA e a Cassandra Holding Company SIA são condenadas nas suas próprias despesas e nas despesas do Banco Central Europeu (BCE).


(1)  JO C 259, de 23.7.2018.