17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/51 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — RATP/Comissão
(Processo T-250/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Acesso aos documentos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2018/C 328/70)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Régie autonome des transports parisiens (RATP) (Paris, França) (representantes: E. Morgan de Rivery, P. Delelis e C. Lavin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, W. Mölls e C. Ehrbar, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: E. de Moustier, I. Cohen e B. Fodda, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão C(2018) 1865 final da Comissão, de 21 de março de 2018, Gestdem 2017/4598, relativa ao acesso parcial a documentos.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |