17.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/51


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — RATP/Comissão

(Processo T-250/18 R)

(«Processo de medidas provisórias - Acesso aos documentos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2018/C 328/70)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Régie autonome des transports parisiens (RATP) (Paris, França) (representantes: E. Morgan de Rivery, P. Delelis e C. Lavin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, W. Mölls e C. Ehrbar, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: E. de Moustier, I. Cohen e B. Fodda, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão C(2018) 1865 final da Comissão, de 21 de março de 2018, Gestdem 2017/4598, relativa ao acesso parcial a documentos.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.