20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/35 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2019 — Solwindet las Lomas/Comissão
(Processo T-190/18) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios às energias renováveis - Procedimento preliminar de exame - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Recurso interposto pelo beneficiário - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2019/C 172/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Solwindet las Lomas, SL (Gerona, Espanha) (representante: L. Sandberg-Mørch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, P. Němečková e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 7384 final da Comissão de 10 de novembro de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.40348 (2015/NN) executado pelo Reino de Espanha (Apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, cogeração e resíduos).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Reino de Espanha e de EDP España. |
3) |
A Solwindet las Lomas, SL suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, salvo as relativas aos pedidos de intervenção. |
4) |
A Solwindet las Lomas, a Comissão, o Reino de Espanha e a EDP España suportarão cada um as respetivas despesas relativas aos pedidos de intervenção. |